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Plano de Saúde Empresarial e Coletivo por adesão a partir de uma vida

Atendimento no Austa Hospital, IMC e nos principais Hospitais da Região.

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Como Funciona?

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Preencha o formulário e enviaremos algumas perguntas para saber qual o plano ideal para o seu negócio;

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Buscamos o plano com o melhor custo benefício para a sua empresa;

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Cuidamos de tudo! Você economiza tempo, dinheiro e escolhe o melhor para sua empresa.

Atendimento imediato.
De seg a sexta das 8h às 17h30.

Adquira seu plano de saúde e conte:

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Planos coletivos empresariais

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Centro Cirúrgico com tecnologia para cirurgia robótica e de vídeo​

Perguntas Frequentes

– Portabilidade de carências é o seu direito de trocar de plano de saúde, sem o cumprimento de novo período de carências. Seja ele individual, familiar ou coletivo (por adesão ou empresarial). Consulte as condições com nossos consultores. Portabilidade de carências referente a: RN 438.

A partir de 1 vida você consegue fazer a sua contratação.

  • Titulares: sócios, proprietários, colaboradores, estagiários.
  • Dependentes legais:  Filhos(as) e enteados(as), solteiros(as) sem limite de idade, cônjuge e netos.

Nossos planos coparticipativos possuem teto mensal de utilização, valor máximo por procedimento e isenção para exames programados e atendimento de urgência e emergência nas unidades próprias da Unimed de São José do Rio Preto.

Súmula 25 é o seu direito de incluir filhos recém nascidos dentro do seu plano de saúde acompanhando o tempo de carências do titular (mãe e pai).

São as normas que a operadora tem que cumprir e garantir o direito de atendimento do beneficiário. Como por exemplo: Agendamento de consultas programadas em até 14 dias.

RN 279 – Esta Resolução regulamenta o direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados que contribuíram para os produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do artigo 1º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

RN 438 –  Dispõe sobre a regulamentação da portabilidade de carências para beneficiários de planos privados de assistência à saúde, revoga a Resolução Normativa – RN n° 186, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a regulamentação da portabilidade das carências previstas no inciso V do art.3 de dez. de 2018

RN 412 – A RN 412 regulamenta o cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar e a exclusão de beneficiário de contrato de plano de saúde coletivo empresarial ou por adesão, a pedido do titular do contrato. Entende-se que cancelamento/exclusão a pedido somente ocorra por vontade do titular.

RN 309 – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em 24 de outubro de 2012 a Resolução Normativa nº 309, que dispõe sobre o agrupamento de contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos empresariais e por adesão, para fins de cálculo e aplicação de reajuste. Ou seja, empresas na Unimed que reúnam até 30 vidas fazem parte desse agrupamento afim de reajuste.

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